JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000113-27.2019.5.05.0291

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000113-27.2019.5.05.0291, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE A EMPREGADA APOSENTADA POR INVALIDEZ. TEMA 220 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez inviável a verificação dos argumentos da parte, em face do óbice da Súmula 126 desta Corte, há que se concluir que a decisão regional se amolda ao Tema 220 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte (reafirmação da Súmula 440/TST), incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000113-27.2019.5.05.0291. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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