- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-79.2020.5.17.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: GMAAB/vpm/gp AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENAI. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA "S". INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA (ARTIGO 66, ALÍNEA ‘A’, DO MANUAL DE PESSOAL). NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. O Réu não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se demonstrou que o v. a acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, de que a norma interna, editada espontaneamente pelo empregador, que estabelece regras na condução do processo de dispensa dos trabalhadores, deve ser observada, sob pena de nulidade do ato de dispensa. , como se infere dos julgados prolatados em lides semelhante à presente. 2. A causa não detém transcendência, conforme já decidido por esta c. 7ª Turma (Ag-AIRR-405-41.2022.5.17.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 16/05/2025). . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000523-79.2020.5.17.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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