JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100374-80.2019.5.01.0462

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100374-80.2019.5.01.0462, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 74, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte final do § 2º do artigo 74 da CLT, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume, em favor do empregador, a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a empresa juntou os controles de jornada, que trazem a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Dessa forma, coube ao autor o ônus de provar que não gozou de forma regular do intervalo intrajornada no período em que pré-assinalados os cartões de ponto tidos por idôneos, ônus do qual se desincumbiu a contento, pois, de acordo com a Corte Regional, a prova oral demonstrou a fruição irregular do intervalo intrajornada para refeição e descanso. 3. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Outrossim, a violação às regras de distribuição do encargo probatório somente ocorre quando o julgador decide mediante equivocada atribuição de tal ônus, o que não se verifica no caso concreto. 4. Logo, o v. acórdão recorrido está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, motivo pelo qual incidem os termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. 5. Quanto ao pleito sucessivo de pagamento apenas do adicional de 50% (cinquenta por cento) referente ao intervalo intrajornada irregularmente usufruído, a parte não atendeu ao pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100374-80.2019.5.01.0462. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001630-45.2022.5.02.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ART. 74, § 2º, DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL OU SUPRESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. 1. No caso, a Corte de origem consignou que o intervalo intrajornada “ de uma hora ou uma hora e trinta minutos ” era pré-assinalado, medida autorizada pelo art. 74, § 2º, da CLT, tendo concluído que a ré não se desincumbiu de seu ônus de provar o usufruto do intervalo intrajornada…

Agravo 0000340-48.2018.5.05.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 74, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte final do §2º do art. 74 da CLT, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume, em favor da empregadora, a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. Precedentes. No caso concreto , o Tribunal Regional consigno…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101690-73.2017.5.01.0018

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Conforme o artigo 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 338, I, do c. TST, o ônus da anotação dos registros de jornada é do empregador, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, em relação ao qual a lei admite que seja pré-assinalado. Inexistente a pré-assinalação, há presunção relativa de vera…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011033-70.2022.5.15.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. PROVA DIVIDIDA 1 - O Tribunal Regional registrou que o empregador anexou cartões de ponto do empregado que trazem a assinalação/pré-assinalação do intervalo intrajornada de uma hora, nos termos do art. 74, §2º, da CLT. 2 - Em relação aos depoimentos das testemunhas, consignou que “ a prova oral produzida no feito restou dividida…

Agravo 0010811-60.2022.5.03.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ART. 74, § 2º, DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL OU SUPRESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, constando anotação prévia do intervalo intrajornada (pré-assinalação), o ônus da prova de sua concessão parcial ou supressão é do empreg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.