- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100788-76.2017.5.01.0065, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NULIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte Regional não examinou a controvérsia sob o prisma das alegações de recurso de revista. O v. acórdão recorrido n ão discutiu a validade do Acordo Coletivo nem fez menção à cláusula específica. Apenas mencionou a Súmula 85, I, do c. TST e o art. 59, §2º, da CLT , que tratam da compensação de jornada, e, assim, concluiu que o sistema de compensação da empresa foi descaracterizado devido à habitualidade e ao excesso de horas extras . Portanto, ausente, no particular, o indispensável prequestionamento exigido pela Súmula 297/TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão ora impugnada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO BASEADA NA ANÁLISE DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A matéria foi examinada, de acordo com o conjunto probatório jungido aos autos. Desse modo, para se concluir em sentido contrário e afastar a condenação da ré ao pagamento do intervalo mínimo intrajornada seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento expressamente vedado pela Súmula 126/TST, que torna inviável o destrancamento do apelo. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100788-76.2017.5.01.0065. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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