- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021111-67.2024.5.04.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no art. 966, V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão proferido em ação trabalhista. 2. O acórdão rescindendo, após percuciente análise da prova dos autos de origem, concluiu que o recorrido não preenchia os requisitos do art. 62, II, da CLT, por ausência de comprovação de poderes de gestão e confiança especial. 3. Qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de admitir que o réu estava inserido na hipótese prevista no artigo 62, II, da CLT, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos originários, cujo procedimento é inviável em sede de ação rescisória por força da Súmula n. 410 desta Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021111-67.2024.5.04.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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