JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000823-19.2011.5.12.0037

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo Interno 0000823-19.2011.5.12.0037, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). BANCÁRIA. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO POR LAUDO PERICIAL. AGRAVAMENTO DA ENFERMIDADE. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I. Diante da possível violação, por má aplicação, do art. 186 do Código Civil, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reanalisar o recurso de revista em relação ao tema “responsabilidade civil do empregador” . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). ATIVIDADE BANCÁRIA. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO POR LAUDO PERICIAL. AGRAVAMENTO DA ENFERMIDADE. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I. A SBDI-1 do TST firmou posição de que, diante do elevado risco de desenvolvimento de enfermidades classificadas como LER/DORT no exercício da atividade bancária, a condenação da empresa ao pagamento de indenizações relacionadas a essas doenças ocupacionais não exige a demonstração de dolo ou culpa, mas somente a constatação do dano e seu nexo de causalidade com o trabalho realizado. Reconhece-se, nesses casos, com base na teoria do risco, a responsabilidade civil objetiva do empregador, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, plenamente compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição da República, de acordo com a tese fixada pelo STF no Tema nº 932 de Repercussão Geral. II. Além disso, esta Corte Superior sedimentou posição de que a multiplicidade de causas ou a preexistência não excluem, por si só, o direito à indenização, quando verificado que o exercício do trabalho contribuiu diretamente para a produção, o desencadeamento ou o agravamento da doença profissional. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para julgar improcedentes os pedidos relacionados à doença ocupacional, sob o fundamento de ausência de culpa do empregador e de nexo de causalidade “entre sua lesão (ou apenas seu agravamento) e as rotinas de trabalho por ela desempenhadas” . IV. Extrai-se do acórdão recorrido que a conclusão pela impossibilidade de estabelecimento do nexo de causalidade se baseou na ausência de associação exclusiva entre a enfermidade e o trabalho exercido. Isso porque há registro de que, de acordo com o laudo pericial, a doença tem “origem multifatorial agravada pela atividade laboral desenvolvida pela autora na empresa reclamada” , o que, em conjunto com os demais trechos da decisão e com a ausência de apresentação de provas em sentido diverso, que pudessem infirmar a conclusão técnica, como exige o art. 436 do CPC de 1973, permite que se reconheça o liame de concausalidade. V. Nesse contexto, diante da constatação do dano e de seu nexo de concausalidade com a atividade laboral e em se tratando de hipótese de responsabilidade civil objetiva, conclui-se que a Corte de origem, ao julgar improcedentes os pedidos relacionados à doença ocupacional, proferiu decisão com violação, por má aplicação, do art. 186 do Código Civil e em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000823-19.2011.5.12.0037. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100350-84.2021.5.01.0073

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇAS OSTEOMUSCULARES ADQUIRIDAS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE BANCÁRIA DE CARÁTER BUROCRÁTICO (LER/DORT). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. …

Agravo 0000541-66.2012.5.07.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/12/2021

EMENTA: AGRAVO . EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO . SÚMULA N.º 296, I, DO TST. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. EMPREGADA BANCÁRIA. CAIXA EXECUTIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. Na hipótese vertente dos autos, consoante registrado pelo TRT de origem, mediante acórdão reproduzido pela Turma do TST, restou comprovado que a reclamante fora acometida por doenças relacionadas com o labor desempenhado na função de …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000785-23.2022.5.12.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o ag…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002670-84.2011.5.02.0053

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCAUSA. O Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acomete o autor (epicondilite de cabeça do rádio), ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Ficou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024179-79.2016.5.24.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL QUE NÃO RECONHECE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA. Antevendo desfecho favorável ao recorrente na questão de fundo tratada no apelo, julga-se prejudicado o exame do tema em epígrafe, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.