JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000797-81.2022.5.02.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000797-81.2022.5.02.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT – RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO – MULTA DEVIDA. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 483, “d”, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT – RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO – MULTA DEVIDA. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 477, § 8º, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Cinge-se a controvérsia sobre configurar, ou não, falta grave apta a justificar a rescisão indireta o não pagamento de adicional de insalubridade durante a contratualidade. A Corte Regional, na hipótese dos autos, não reconheceu a existência de falta grave apta a justificar a rescisão indireta, consignando que, “no que tange ao adicional de insalubridade, embora constada tal situação e ainda que reprovável, é certo não ser grave o suficiente para configurar violação ao art. 483, d, da CLT (descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador)”. Verifica-se que a Corte Regional, ao assim decidir, contrariou a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, segundo a qual o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, a exemplo do não pagamento do adicional de insalubridade, permite a configuração da hipótese prevista no art. 483, "d", da CLT, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT – RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO – MULTA DEVIDA. O Tribunal Pleno do TST, em 24/02/2025, no julgamento do RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 (Tema nº 52 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), reafirmou sua jurisprudência e fixou tese vinculante no sentido de que “reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT”. In casu, ante o provimento do recurso de revista para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, torna-se devida, como consequência lógica, a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000797-81.2022.5.02.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000183-68.2023.5.13.0004

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. MULTA PREVISTA NO ART. 477. 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 52 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 52 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “Reconhecida em juízo a rescisão indireta d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011398-89.2022.5.15.0046

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Nos termos do artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. 2. Nesse passo, o Tribun…

Agravo Interno 0000950-33.2021.5.09.0669

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DE FGTS . A controvérsia diz respeito à possibilidade de reconhecer a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. Extrai-se do acórdão regional que “ No caso são incontroversos os atrasos salariais e as aus…

Recurso de Revista 1001799-35.2023.5.02.0047

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA EM JUÍZO. TEMA 52 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da viabilidade da cobrança da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT quando há o reconhecimento da rescisão indireta em juízo detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-04.2023.5.03.0063

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELO EMPREGADOR. CARACTERIZAÇÃO. Agravo de instrumento provido, por possível violação do artigo 483, alínea “d”, da CLT para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.