JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010367-13.2022.5.15.0053

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0010367-13.2022.5.15.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Ficou expresso no acórdão dessa Turma (fls. 974/978) que “em relação ao período anterior à 11/11/2017, a jurisprudência desta Corte Superior reconhece a validade dos regimes 12x36, desde que possuam amparo em lei ou negociação coletiva”. Acolhem-se os embargos fazendo constar no acórdão que a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras além da oitava diária e quadragésima semanal, com reflexos, até 10/11/2017, será para os períodos que inexistiu norma coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a aplicação de efeitos modificativos ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010367-13.2022.5.15.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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