- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020286-05.2015.5.04.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. REGIME 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA ESTIPULADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. No tocante à aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 ao contrato de trabalho anterior à vigência dessa norma, não há que falar em omissão ou contradição na decisão, uma vez que o acórdão tratou especificamente do tema. Por outro lado, em relação à validade do regime de compensação acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que o provimento do recurso foi no sentido de “ excluir da condenação as horas extras e o respectivo adicional”, decorrentes da invalidade do regime de compensação adotado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020286-05.2015.5.04.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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