- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000101-73.2022.5.20.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DE TRABALHO. MOTOCICLISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA . Comprovado que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico durante a prestação de serviços, consistente em queda de motocicleta, com entorse em tornozelo e punho, aplica-se a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, em razão da periculosidade reconhecida no § 4º do artigo 193 da CLT. O dano moral, nesses casos, caracteriza-se in re ipsa , segundo a jurisprudência desta Corte Superior, com ressalva de entendimento deste Relator. Dessa forma, mostra-se correta a decisão monocrática mediante a qual a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000101-73.2022.5.20.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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