Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000055-74.2021.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/02/2025
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E § 2º DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA POR MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO NÃO RESCINDÍVEL. Não é rescindível decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte em agravo de instrumento em recurso de revista, mediante a qual não se reconhece a transcendência da causa, porque não se trata de decisão de mérito, tampouco de decisão que, embora não resolva o mérito, im…