JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000118-60.2025.5.00.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000118-60.2025.5.00.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCORRETA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO. REITERAÇÃO DE QUE SE PRETENDE O CORTE RESCISÓRIO DE ACÓRDÃO DO TST EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nada a reformar na decisão agravada porque foi proferida em obediência aos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000118-60.2025.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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