JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1000063-56.2018.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Ação Rescisória 1000063-56.2018.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, V, DO CPC. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O DEFEITO. NÃO ADEQUAÇÃO DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 4ª Turma do TST em sede de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Todavia, havendo agravo de instrumento para destrancar recurso de revista, a decisão agravada não substitui o acórdão regional proferido em recurso ordinário. Nesse contexto, considerando que a certidão de fls. 78 evidencia que o decisum em questão transitou em julgado em 22/03/2016, sob a égide do CPC de 2015, abriu-se prazo para autora emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da presente ação rescisória, nos termos do art. 321 do CPC. Ocorre que, conforme certidão de fls.255, a diligência não foi cumprida. Processo extinto sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000063-56.2018.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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