- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Ação Rescisória 0006701-59.2017.5.00.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA INFORMAR O ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ATO INEXISTENTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Em razão de o ofício de citação do réu ter sido devolvido com a informação de “Desconhecido”, foi concedido prazo à autora para informar o endereço correto para citação do réu. A autora apresentou petição informando não ter logrado êxito na obtenção do novo endereço e requerendo a dilação do prazo ou a citação por edital. Entretanto, a referida petição foi subscrita por advogado sem procuração nos autos, o que caracteriza a inexistência do ato e resulta na conclusão de que a autora não cumpriu a diligência determinada. Impõe-se, assim, o indeferimento da petição inicial e a extinção da ação sem resolução de mérito, nos termos no parágrafo único do art. 321 do CPC. Ação rescisória extinta sem resolução de mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006701-59.2017.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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