Agravo 1000555-95.2021.5.02.0482
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Primeiramente a utilização de prova emprestada de cuja produção a própria reclamada participou é plenamente possível, sendo desnecessária a anuência da parte. Neste aspecto, a decisão do TRT encontra-se em consonância c…