JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0012118-74.2017.5.03.0043

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0012118-74.2017.5.03.0043, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para se reestabelecer a sentença quanto à integração da parcela Participação nos Resultados na remuneração do empregado, tendo em vista a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a parcela "PR" (Participação nos Resultados), instituída pelo banco reclamado, e paga em razão dos resultados obtidos pelo empregado, não se confunde com a participação nos lucros e resultados prevista na Lei nº 10.101/2000, e ostenta natureza tipicamente salarial, porque está relacionada ao atingimento de metas de produtividade individuais e coletivos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012118-74.2017.5.03.0043. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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