JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000461-19.2020.5.02.0051

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000461-19.2020.5.02.0051, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que “ o estatuto social da primeira reclamada (Atento) indica se tratar de empresa que tem como objeto social preponderante a prestação de serviços de telemarketing e telesserviços”. Asseverou, ainda, que, “ sendo a primeira reclamada (Atento) uma empresa que tem como atividade preponderante a prestação de serviços de telemarketing e telesserviços, aplicam-se aos seus empregados as normas e acordos coletivos do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo (Sintratel) ”. 2. Nesse contexto, a modificação do acórdão regional, quanto ao enquadramento sindical, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n. 126 deste Tribunal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE COM COMBUSTÍVEIS OU INFLAMÁVEIS, TAMPOUCO OPERA NA ÁREA DE RISCO DESCRITA NO ANEXO 2 DA NR 16. AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE PELOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA NR 20. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 385 DA SBDI-1 DO TST. A OJ n. 385 da SBDI-1 do TST, embora preveja o adicional de periculosidade para trabalhadores em edifícios com armazenamento de inflamáveis acima do limite legal, não se aplica ao caso, pois o armazenamento se deu dentro dos limites previstos na NR-20. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000461-19.2020.5.02.0051. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001950-68.2016.5.02.0007

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( ATENTO BRASIL S.A ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA SINTRATEL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . O enquadramento sindical da Reclamante foi realizado a partir da atividade preponderante da empresa Reclam…

Agravo 1000294-70.2022.5.02.0038

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Este Relator negou provimento ao agravo de instrumento, ao entendimento de que o recurso de revista esbarra no óbice na Súmula nº 126 des…

Agravo 1000219-85.2022.5.02.0020

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADOR DE TELEMARKETING . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMARKETING. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS FIRMADAS PELO SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESA DE TELEMARKETING DA CIDADE DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 511 DA CLT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001525-26.2016.5.02.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. PERÍODO POSTERIOR A 6/3/2013. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR-20. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, extrai-se do acórdão regional que o armazenamento de inflamáveis no período posterior a 6/3/2013, em 3 tanques não enterrados com capacidade de 250 litros cada, está em conformidade com a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002017-71.2016.5.02.0059

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ATENTO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.