JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010493-09.2023.5.03.0103

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Recurso de Revista 0010493-09.2023.5.03.0103, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A controvérsia dos autos cinge-se à aplicabilidade do regime de precatórios à EBSERH na fase de execução, independentemente do reconhecimento ou não de prerrogativas fazendárias na fase de conhecimento. 3. Na hipótese vertente , o egrégio Tribunal Regional entendeu que haveria preclusão temporal para a discussão sobre as prerrogativas da Fazenda Pública na execução, sob o fundamento de que a questão já teria sido decidida na fase de conhecimento com trânsito em julgado. 4. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, enfrentou especificamente esta matéria em sede de julgamento do Ag.Reg na Rcl n° 67.280 e decidiu que mesmo nas hipóteses de trânsito em julgado da fase de conhecimento, não há preclusão para a discussão a respeito dos privilégios da Fazenda Pública na fase de execução. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o regime processual constitucional aplicável é aquele vigente no momento do cumprimento da sentença, aplicando-se o princípio da eficácia da norma processual vigente no momento da execução (tempus regit actum), nos termos do art. 14 do Código de Processo Civil. 5. A jurisprudência desta Corte Superior do Trabalho firmou a compreensão de que o trânsito em julgado do processo na fase de conhecimento não impede a devolução da matéria sobre a aplicação dos privilégios da Fazenda Pública na execução. 6. A decisão do egrégio Tribunal Regional, que entendeu que a recorrente não fazia jus aos privilégios da Fazenda Pública, notadamente em relação à execução pelo rito do precatório, sob o fundamento de que a questão estaria preclusa, incorreu em violação ao artigo 100 da Constituição Federal. 7. O Tribunal Pleno desta Corte, em sede julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, firmou a tese de que a EBSERH tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010493-09.2023.5.03.0103. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-37.2020.5.03.0152

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA EXECUTADA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA EBSERH. EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-12.2023.5.23.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EBSERH. FORMA DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA EXECUÇÃO . A fim de prevenir possível má-aplicação do art. 173, § 1º, II, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EBSERH. FORMA DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-02.2021.5.03.0168

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EBSERH. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRERROGATIVA APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, e diante da possível violação ao art. 100, caput, da Constituição da República , o provimento ao agravo de instrumento é …

Recurso de Revista 0000971-33.2018.5.10.0007

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EBSERH. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que “ na sentença proferida na fase conhecimento, já transitada em julgado ”, decidiu-se que a EBSERH “ não é contemplada pelas prerrogativas típicas da Fazenda Pública ”. Consignou assim que “ não se tem como, em…

Recurso de Revista 0000021-20.2020.5.10.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO TÍPICO DE ESTADO. CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. 1 – O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista, fazem jus à exe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.