JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-24.2022.5.17.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-24.2022.5.17.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA DE CUNHO PSIQUIÁTRICO. AUTOR APTO AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES NO MOMENTO DA DISPENSA. INEXISTÊNCIA DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mediante análise do acervo probatório o Regional consignou expressamente que “o transtorno psiquiátrico do autor não tem natureza ocupacional e que o autor se encontrava psicologicamente apto ao desempenho de suas funções no ato da dispensa” . Como bem registrado no acórdão regional, o surgimento de moléstias psiquiátricas se deu após o fim do vínculo empregatício. Desse modo, não subsistem as alegações do autor no sentido de que sua dispensa teria ocorrido de modo discriminatório, nos termos da Súmula 443 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000162-24.2022.5.17.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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