JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-86.2023.5.15.0142

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-86.2023.5.15.0142, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 254 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegração do Autor, com o fundamento de que a dispensa, ocorrida dois dias após a alta previdenciária, é manifestamente discriminatória, uma vez que o empregado era portador de transtorno depressivo. Registrou-se que, embora a Reclamada tenha alegado que a dispensa decorreu de reestruturação interna da empresa e redução do quadro de funcionários não é compatível com a realidade, visto que não houve provas de outras dispensas na data. Esta Corte Superior orienta-se no sentido de que o transtorno depressivo é doença psíquica que se equipara a moléstia estigmatizante. Nesse sentido, a decisão regional encontra-se em conformidade com o Precedente Vinculante (Tema 254), fixado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, por meio do qual foi reafirmada a jurisprudência e para definir, em caráter obrigatório, que “ Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego .”. Assim, a partir das premissas fáticas extraídas do acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), a Corte de origem, ao entender que houve discriminação na dispensa da Reclamante, proferiu decisão em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Incide o óbice da Súmula 333 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010743-86.2023.5.15.0142. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001195-33.2023.5.13.0032

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 15/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. TRANSTORNO DEPRESSIVO E ANSIOSO. SÚMULA Nº 443 DO TST. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 443 do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. A jurisprudência desta Corte superior tem reconhecido que transtornos psiquiátricos, como episódios depressivos e transtornos ansiosos, podem …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000218-14.2023.5.14.0032

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. IRR Nº 254. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De acordo com o Tribunal Regional duas situações diversas impediam a dispensa da obreira: i) a suspensão do contrato de trabalho pela concessão de benefício previdenciário B31 e ii) a discriminação da dispensa por ser a autora portadora de patologia grave causadora de estigma e preconceito. Com efeito, a Corte de Origem, soberana na análise de fa…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011456-33.2018.5.15.0014

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPRESSÃO. LEI N.º 9.029/1995. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do art. 1.º da Lei n.º 9.029/1995, “ Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e li…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-24.2022.5.17.0002

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA DE CUNHO PSIQUIÁTRICO. AUTOR APTO AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES NO MOMENTO DA DISPENSA. INEXISTÊNCIA DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mediante análise do acervo probatório o Regional consignou expressamente que “o transtorno psiquiátrico do autor não tem natureza ocupacional e que o autor se encontrava psicologicamente ap…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-56.2023.5.15.0114

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. PRESUNÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior pacificada na Súmula nº 443, matéria reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 254 de Recursos de Revista Repetitivos, “ Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empreg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-86.2023.5.15.0142 (TST) · JurisprudênciaIA