JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001141-96.2022.5.02.0321

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo 1001141-96.2022.5.02.0321, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO APELO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista foi interposto de forma intempestiva. 2. Da leitura dos artigos 775 da CLT e 6° da Lei n° 5.584/1970 é possível extrair que o prazo para interposição do recurso de revista será de 8 (oito) dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 3. Assim, conforme entendimento consignado pelo juízo primeiro de admissibilidade e ratificado na decisão monocrática proferida pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão regional objeto do recurso de revista foi publicado no DEJT em 15/07/2024, findando o prazo legal para interposição do recurso em 25/07/2024. Todavia, a parte somente apresentou o recurso em 26/07/2024, o que inviabiliza o processamento do apelo, diante da intempestividade constatada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001141-96.2022.5.02.0321. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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