JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000857-63.2015.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0000857-63.2015.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se, portanto, de agravo interposto em face de decisão unipessoal proferida por este Relator e publicada em 15/05/2025, antes, portanto, do julgamento do Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. 2. Com efeito, o Pleno desta Corte na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, tese jurídica vinculante no sentido de que “aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972”. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000857-63.2015.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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