JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000794-72.2014.5.05.0161

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000794-72.2014.5.05.0161, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 13/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 160. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Esta c. Corte no Incidente de Recursos Repetitivos nº 160 ( leading case RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161) fixou a tese de que “ Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972.” . No presente caso, verifica-se que o acórdão regional, ao entender que o percentual seria de 20%, conforme a Súmula nº 84 do TRT da 5ª Região, se mostra dissonante da jurisprudência consolidada desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000794-72.2014.5.05.0161. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se, portanto, de agravo interposto em face de decisão unipessoal proferida por este Relator e publicada em 15/05/2025, antes, portanto, do julgamento do Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. 2. Com efeito, o Pleno desta Corte na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 1…

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