JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000117-78.2022.5.09.0863

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000117-78.2022.5.09.0863, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA COLETIVA. MULTA CONVENCIONAL. ENTREGA DA RAIS AO SINDICATO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS (LEI 5.584/1970). AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO (SÚMULA 356/TST). 1. O agravo interno não logra infirmar os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois as alegações veiculadas não evidenciam violação direta e literal de dispositivo constitucional, tampouco divergência jurisprudencial específica e válida. Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 e da Súmula 356 do TST, tem-se que, salvo se versar sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o art. 1º, §3º da Lei nº 5.584/70. 2. No presente caso, a ressalva legal não se verifica na medida em que o tema recursal se encontra diretamente submetido à legislação infraconstitucional. Dito doutro modo, se houvesse violação de dispositivo da CF/88, no máximo, seria reflexa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000117-78.2022.5.09.0863. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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