JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016009-62.2024.5.16.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0016009-62.2024.5.16.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do que dispõe o artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte Superior, o agravo deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis pela parte que se considerar prejudicada pela decisão monocrática proferida nos autos. Não observado o referido prazo, há de ser tido por intempestivo o agravo interposto. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016009-62.2024.5.16.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000859-13.2022.5.07.0038

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do que dispõe o artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte Superior, o agravo deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis pela parte que se considerar prejudicada pela decisão monocrática proferida nos autos. Não observado o referido prazo, há de ser tido por intempestivo o agravo interposto. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000859-13.2022.5.07.0038. Rela…

Agravo 0100832-97.2017.5.01.0226

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 14/5/2024 (terça-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 17/6/2024, após o término do prazo legal — ainda que computada a dobra recursal prevista no Decreto-L…

Agravo 0000779-96.2022.5.09.0069

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO PREVISTOS NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RITST. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o processamento do recurso de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista quando não atendido o pressuposto extrínseco da tempestividade. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000779-96.…

Agravo 0001769-33.2023.5.07.0029

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. 2. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 3/9/2025 (quarta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 24/9/2025 (quarta-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por i…

Agravo 1001073-42.2019.5.02.0713

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior, o agravo deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis pela parte que se considerar prejudicada pela decisão monocrática proferida nos autos. 2. Não observado o referido prazo pela parte recorrente, há de ser tido por intempestivo o agravo interposto. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.