JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0016340-13.2024.5.16.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Recurso Ordinário 0016340-13.2024.5.16.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA N° 16 DO TST. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no art. 966, V, do CPC, buscando anular sentença de ação trabalhista, alegando nulidade da citação, além da errônea inversão da justa causa aplicada ao empregado. 2. A citação por meio do sistema e-carta, com rastreamento de entrega, atende aos requisitos legais, sendo presumido o recebimento após 48 horas da postagem, conforme a Súmula nº 16 do TST. 3. O art. 841, § 1º, da CLT não exige aviso de recebimento para a validade da citação, bastando a comprovação da entrega do documento no endereço correto que, no caso, ocorreu por meio da certidão da Diretoria de Secretaria, com cópia do rastreamento. 4. A ação rescisória não se presta ao reexame de fatos e provas. A pretensão de desconstituir a sentença trabalhista original, baseando-se na reavaliação do inquérito policial, processo administrativo e em imagens de segurança, exige a reavaliação do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de rescisória, conforme a Súmula n° 410 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016340-13.2024.5.16.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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