JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011194-67.2013.5.01.0008

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo 0011194-67.2013.5.01.0008, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. No caso, o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, expôs que “ foi expresso em deferir reflexos decorrentes das diferenças salariais em outras verbas contratuais, dentre elas as horas extras, sem qualquer limitação que não o prazo prescricional, a autorizar sejam os valores pagos em outra ação considerados nos cálculos de liquidação da presente ação, sem que tanto implique em excesso de execução ou extrapolação dos limites da coisa julgada, tomando-se o cuidado apenas de não permitir a duplicidade de pagamento e o enriquecimento ilícito da parte, fatos não denunciados pela agravante. ”. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST), sem atentar contra a coisa julgada. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011194-67.2013.5.01.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000692-61.2019.5.07.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo, entendeu que a matéria debatida encontra-se revestida de preclusão e protegida pe…

Agravo em Agravo de Instrumento 0246300-73.1993.5.21.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Embora a parte argumente a violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, verifica-se que o TRT não decidiu contra a autoridade da coisa julgada, ma…

Agravo 0100465-40.2022.5.01.0245

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte exequente, ora agravante, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e ao disposto na Súmula nº 266 do TST. 2. Com efeito, a admissibilidade do rec…

Agravo 1001065-45.2018.5.02.0052

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho ape…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100707-18.2016.5.01.0048

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de viol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.