JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000187-18.2015.5.02.0061

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000187-18.2015.5.02.0061, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do § 3º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônica. 2. Na hipótese , o juízo de admissibilidade a quo considerou intempestivo o recurso de revista interposto pelo reclamante no dia 26.07.2024, ao fundamento de que, considerando que o acórdão regional foi publicado no DEJT em 15.07.2024, o prazo para interposição do aludido apelo seria até 25.07.2024. 3. Nas razões do agravo de instrumento o reclamante alega que a efetiva publicação ocorreu no dia 16.07.2024, pois no dia 15 houve apenas a disponibilização no diário. 4. No entanto, conforme se verifica no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Corte Regional, diversamente do que sustenta o agravante, a intimação do acórdão foi disponibilizada no 12.07.2024. Portanto, correta a decisão do juízo de admissibilidade que considerou a data de publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização, qual seja, 15.07.2024. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000187-18.2015.5.02.0061. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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