JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010087-26.2017.5.15.0115

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0010087-26.2017.5.15.0115, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126 DO TST. Esta C. Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante no que tange ao tema da existência de doença ocupacional, por entender que o acolhimento dos seus argumentos recursais ensejaria o reexame de fatos e provas, pois consta no acórdão do TRT que “ Inexistente o nexo causal ou concausal entre as patologias informadas pela trabalhadora e o trabalho prestado nas dependências da reclamada, não há falar em dever de reparar o dano causado, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.”. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. JORNADA DIÁRIA DE SEIS HORAS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NÃO HABITUAL. Esta C. Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada no que tange ao tema do intervalo intrajornada. Não há contradição a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que ante a não comprovação de prorrogação habitual de horas extras para além da jornada de seis horas diárias, indevido o pagamento de intervalo intrajornada de uma hora, nos termos da Súmula 437, IV, do TST. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010087-26.2017.5.15.0115. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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