JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000543-11.2013.5.15.0129

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000543-11.2013.5.15.0129, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PENSÃO. A delimitação fática do acórdão regional, no sentido do reconhecimento do nexo concausal entre o quadro álgico das lesões incapacitantes na coluna do autor e o trabalho na reclamada, permitiu a esta Corte observar o direito à compensação civil, de modo a conferir efetividade ao disposto no art. 950 do Código Civil, sendo desnecessário o reexame de provas (Súmula 126 do TST). Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000543-11.2013.5.15.0129. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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