JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000543-11.2013.5.15.0129

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000543-11.2013.5.15.0129, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PENSÃO VITALÍCIA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pleito de pensão mensal vitalícia decorrente da doença ocupacional na coluna do autor. Registrou o Tribunal Regional a conclusão pericial de que há incapacidade parcial e definitiva do autor para a atividade de motorista de ônibus. Constou que as lesões na coluna do autor têm origem degenerativa e que o trabalho na reclamada atuou de forma concausal em relação ao quadro álgico (dores lombares) apresentado pelo autor. Decisão Regional proferida em descompasso com a jurisprudência desta Corte, para quem o nexo concausal é suficiente para configurar a responsabilidade civil patronal nos casos envolvendo pedido de reparação decorrente de doença ocupacional, em que presentes o dano e a culpa patronal. Não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000543-11.2013.5.15.0129. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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