JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001213-98.2018.5.09.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001213-98.2018.5.09.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DEPÓSITOS DO FGTS. PEQUENOS ATRASOS. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pleito de indenização por danos morais, motivada pelo atraso salarial e pela irregularidade no recolhimento do FGTS. A Corte Regional, valorando a prova, delimitou a ausência de comprovação documental de atrasos salariais reiterados, uma vez que os documentos apresentados demonstravam o contrário, e a autora não apresentou elementos que pudessem refutar essa evidência. Quanto aos depósitos do FGTS, o Tribunal estabeleceu que, embora houvesse pequenos atrasos, os depósitos foram realizados com as devidas incidências legais, sem causar prejuízo direto à autora, que não tinha acesso imediato a esses valores. Diante desse cenário fático delineado pelo Tribunal Regional, concluiu-se pela inexistência de ato ilícito praticado pelo empregador capaz de justificar a reparação civil por danos morais, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001213-98.2018.5.09.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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