JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001473-19.2021.5.22.0108

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo 0001473-19.2021.5.22.0108, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. O Tribunal Regional consignou que a relação existente entre o Município e a reclamante não possui natureza estatutária, porquanto a sua relação com o empregador é regida pelas disposições da CLT, embora tenha sido admitida por concurso público para ocupar cargo previsto em lei. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001473-19.2021.5.22.0108. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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