JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001478-27.2019.5.22.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo 0001478-27.2019.5.22.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL . O Tribunal Regional adotou entendimento de que ambas as reclamadas devem ser solidariamente condenadas a indenizar o reclamante pelos danos causados ao trabalhador durante o trabalho em favor da concessionária. Nos moldes do quanto consignado no acórdão regional, o enquadramento jurídico dado pelo TRT está correto, na medida em que a responsabilização da agravante é de natureza civil, decorrente do art. 942 do CCB, o qual dispõe que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001478-27.2019.5.22.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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