Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000146-54.2014.5.17.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 27/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Nada a reformar na decisão agravada proferida no sentido de que não foi comprovada divergência jurisprudencial a propósito da aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios I…