JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000146-54.2014.5.17.0001

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000146-54.2014.5.17.0001, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Nada a reformar na decisão agravada proferida no sentido de que não foi comprovada divergência jurisprudencial a propósito da aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000146-54.2014.5.17.0001. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 27/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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