Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000538-58.2014.5.17.0012
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA - ARESTO INESPECÍFICO. Não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que o único aresto colacionado nas razões de embargos é inespecífico, porquanto só trata do requisito previsto no artigo 896, § 1-…