Embargos de Declaração 0011321-29.2017.5.15.0152
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS E TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida pelo embargante foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que a prestação de serviços em horas extras não é suficiente para deixar de aplicar o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. 2. Assim, os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante, o …