- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013525-89.2020.5.03.0050, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 19/11/2025, p. 25/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MOVIMENTO “NÃO DEMITA”. COMPROMISSO ASSUMIDO NA PANDEMIA DA COVID-19. PRAZO DE 60 DIAS. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA OCORRIDA APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO COMPROMISSO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA DISPENSA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013525-89.2020.5.03.0050. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 25/11/2025.)
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