JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011085-16.2016.5.15.0119

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011085-16.2016.5.15.0119, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL O ônus de provar a identidade de função para fins de equiparação salarial é do Reclamante, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. No caso, a Corte Regional concluiu que o empregado não se desincumbiu desse encargo probatório, com referência à prova oral . Nesse cenário, imutável à luz da Súmula nº 126 do TST, não há falar em equiparação salarial . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011085-16.2016.5.15.0119. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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