- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000465-90.2012.5.04.0021, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO N A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, concluiu que o reclamado não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo da equiparação salarial. Em tal contexto fático-probatório, insuscetível de reexame na via recursal de natureza extraordinária (Súmula nº126do TST), forçoso reconhecer que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento fixado no item VIII da Súmula nº 6 do TST. Inviável, assim, divisar violação dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, na forma exigida pelo art. 896, "c", da CLT, em face da correta distribuição do ônus da prova. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000465-90.2012.5.04.0021. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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