- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061000-48.2005.5.05.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. EQUÍLIBRIO AUTARIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TEMAS Nos 955 E 1.021 DO STJ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tem-se por ileso o art. 5°, XXXVI, da CF, nos termos da diretriz da Súmula n° 266 do TST e do § 2º do art. 896 da CLT, em face do consignado pelo Tribunal a quo que, “ inexistindo comando de mérito no sentido de que seja constituído o fundo especial com a finalidade perseguida pela executada, incluir-se nas contas de acertamento valores à recomposição da reserva matemática implicaria extrapolar os limites da coisa julgada, rediscuti-la ou modificá-la, em ofensa ao art. 879, §1º da CLT e art. 5º, XXXVI da CF, não consistindo em mera exegese e adequação aos seus termos. Logo, diversamente do que pretende fazer crer a reclamada, encontra-se precluso ”. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0061000-48.2005.5.05.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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