- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0145500-68.1999.5.05.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS. RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N° 266 DO TST. ART. 896, § 2°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tem-se por ileso o art. 5°, XXXVI, da CF, nos termos da diretriz da Súmula n° 266 do TST e do § 2º do art. 896 da CLT, em face do consignado pelo Tribunal a quo que, “ tendo em vista que não consta no título executivo judicial nenhuma determinação de recomposição de reserva matemática, a disposição nesse sentido na fase executiva violaria os termos da coisa julgada ”. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0145500-68.1999.5.05.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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