JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010745-24.2024.5.18.0082

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010745-24.2024.5.18.0082, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, em suas razões de recurso de revista a parte não transcreveu trecho do acórdão recorrido em que o Tribunal Regional registrou premissas relevantes ao julgamento da controvérsia, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010745-24.2024.5.18.0082. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-46.2022.5.15.0024

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – FRAUDE À EXECUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010584-46.2022.5.15.0024. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100821-26.2022.5.01.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir, com base em vários elementos fáticos constantes do acervo instrutório dos autos, que está comprovada a má-fé do terceiro adquirente e a fraude à execução. Consta do acórdão, entre outros vários fundamentos, que, “restou devidamente configurada a má-fé da adquirente, configurando f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-65.2023.5.08.0205

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CARÁTER SIMUDADO RECONHECIDO PELO TRT. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO § 2º do ARTIGO 896 DA CLT E NAS SÚMULAS 126 E 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, analisando soberanamente as provas dos autos concluiu que houve simulação da promessa de compra e venda do imóvel, a fim de prejudicar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010891-81.2023.5.15.0115

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010891-81.2023.5.15.0115. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000182-23.2023.5.02.0085

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. SÚMULA 375 DO STJ. PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ PELO ADQUIRENTE. SÚMULA 126 DO TST. Esta Corte adotou o entendimento da Súmula 375 do STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional, s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.