JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-65.2023.5.08.0205

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
20/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-65.2023.5.08.0205, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 20/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CARÁTER SIMUDADO RECONHECIDO PELO TRT. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO § 2º do ARTIGO 896 DA CLT E NAS SÚMULAS 126 E 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, analisando soberanamente as provas dos autos concluiu que houve simulação da promessa de compra e venda do imóvel, a fim de prejudicar os exequentes, o que configura fraude à execução. O acolhimento da pretensão do terceiro embargante quanto a não configuração de fraude à execução exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000831-65.2023.5.08.0205. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 20/01/2025.)
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