- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001546-20.2024.5.02.0271, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 80 DO TST. INAPLICABILIDADE DO TEMA 555 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (ARE 664.335). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional que manteve a improcedência do pedido de adicional de insalubridade está em conformidade com a Súmula nº 80 do TST , uma vez que, embora constatado ruído acima do limite legal, restou comprovado o fornecimento regular e eficaz de equipamentos de proteção individual, aptos a neutralizar a exposição ao agente insalubre . II. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 555 (ARE 664.335) não se aplica à hipótese dos autos, pois trata concessão de aposentadoria especial, situação distinta da presente controvérsia, que versa sobre o pagamento de adicional de insalubridade. Precedentes. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001546-20.2024.5.02.0271. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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