JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-33.2020.5.09.0594

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-33.2020.5.09.0594, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FALTAS INJUSTIFICADAS, SAÍDAS ANTECIPADAS E ATRASOS. LANÇAMENTO NO BANCO DE HORAS. INVALIDADE DO AJUSTE RECONHECIDO EM JUÍZO. PRETENSÃO DE ABATIMENTO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que é inviável a dedução das faltas injustificadas, das saídas antecipadas ou dos atrasos, no cômputo das horas extras, uma vez que toda a sistemática de compensação de jornada da reclamada foi declarada irregular. Assim, os registros dos referidos eventos também foram declarados inválidos, não servindo de base para fundamentar a alegação de enriquecimento ilícito. A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, quando do julgamento de processos análogos, contra a mesma reclamada. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao pedido de redução dos honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do reclamante, o Tribunal Regional examinou as circunstâncias do caso e arbitrou a verba em 10% sobre o valor da condenação, por considerar esse patamar adequado, de acordo com os critérios contidos no § 2º do art. 791-A da CLT. Ressalte-se que esta Corte Superior tem manifestado entendimento firme no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios sucumbenciais demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Já em relação ao pedido de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, com base na alegação de sucumbência recíproca, o que se observa do acórdão regional é que o autor foi sucumbente em parcela mínima do pedido. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que, tendo sido a parte reclamante sucumbente em parte mínima do pedido, não há falar em sua condenação em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC/2015. Julgados. Portanto, não há que se falar em reforma do acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – Embora a questão em análise esteja afetada ao exame do Tribunal Pleno desta Corte Superior (Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o entendimento que se firmou perante esta Oitava Turma é o de que, quando na exordial houver manifestação expressa de que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000437-33.2020.5.09.0594. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000559-80.2019.5.09.0594

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE “BANCO DE HORAS” – HORAS EXTRAS DECORRENTES DAS TROCAS DE TURNOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trech…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-11.2018.5.09.0594

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A inépcia da petição inicial é reconhecida nas hipóteses em que não se identifica, de forma minimamente clara, a tutela jurisdicional pretendida, ou quando há comprometimento ao exercício do direito de defesa, o que não é o caso dos autos, uma vez que, conforme se observ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000937-84.2018.5.09.0654

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE “ BANCO DE HORAS ” – HORAS EXTRAS DECORRENTES DAS TROCAS DE TURNO – FALTAS INJUSTIFICADAS, SAÍDAS ANTECIPADAS E ATRASOS. LANÇAMENTO NO BANCO DE HORAS. INVALIDADE DO AJUSTE RECONHECIDO EM JUÍZO. PRETENSÃO DE ABATIMENTO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. RECURSO QUE NÃO ATACA O F…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001306-44.2019.5.09.0654

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE “BANCO DE HORAS”. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem examinou a prova e constatou que não havia norma coletiva estabelecendo banco de horas. Destacou, além disso, que “ os cartões pontos não indicam que havia acesso ao saldo de horas, não havendo, portanto, a efetiva implementação de ta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-62.2020.5.09.0654

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE “BANCO DE HORAS”. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.