JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000288-45.2022.5.10.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo 0000288-45.2022.5.10.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-CULTURA. PREVISÃO EM REGIMENTO INTERNO DESVINCULADA DE NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Restou consignado no acórdão regional que “A reclamada decidiu conceder o benefício em postura de liberalidade, destinando-o aos empregados substituídos sem nenhuma relação com o estabelecido no ACT 2013/2014, ou no DCG nº 1000662-58.2019.5.00.0000”. Assim, a supressão do vale-cultura previsto em regimento interno constitui alteração contratual lesiva e, portanto, é nula, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, o entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000288-45.2022.5.10.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024279-78.2022.5.24.0004

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE CULTURA. SUPRESSÃO. PREVISÃO NO NORMATIVO INTERNO DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A Corte de origem fundamentou sua conclusão no exame do regulamento interno da reclamada e na aplicação do disposto na Súmula 51…

Recurso de Revista 0020335-66.2022.5.04.0702

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALE-CULTURA. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 333. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de afastar o reconhecimento de direito adquirido, de alteração contratual lesiva e/ou contrariedade à Súmula nº 51, I, quando a alteração ou supressão do direito decorre de decisão proferida no exe…

Recurso de Revista 0001010-06.2022.5.09.0011

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025

EMENTA: ‎RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VALE-CULTURA. EXCLUSÃO POR MEIO DE SENTENÇA NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que direito previsto em norma coletiva não se integra ao contrato de trabalho, de modo que sua extinção por meio de sentença normativa não viola direito adqu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001384-09.2024.5.02.0050

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VALE-CULTURA - EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Há julgados do Eg. TST, inclusive da C. 4ª Turma, no sentido de que inexiste configuração de direito adquirido ou alteração contratual lesiva na hipótese de exclusão do benefício vale-cultura instituído…

Recurso de Revista 1000913-97.2024.5.02.0080

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALE-CULTURA. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 333. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de afastar o reconhecimento de direito adquirido, de alteração contratual lesiva e/ou de contrariedade à Súmula nº 51, I, quando a alteração ou sup…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.