- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0000288-45.2022.5.10.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-CULTURA. PREVISÃO EM REGIMENTO INTERNO DESVINCULADA DE NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Restou consignado no acórdão regional que “A reclamada decidiu conceder o benefício em postura de liberalidade, destinando-o aos empregados substituídos sem nenhuma relação com o estabelecido no ACT 2013/2014, ou no DCG nº 1000662-58.2019.5.00.0000”. Assim, a supressão do vale-cultura previsto em regimento interno constitui alteração contratual lesiva e, portanto, é nula, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, o entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000288-45.2022.5.10.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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