JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001148-02.2023.5.07.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001148-02.2023.5.07.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PROVAS. Na hipótese, conforme a decisão agravada, houve o detido exame por parte do Colegiado quanto às provas relativas ao alegado suposto desvio funcional, quando afirma que “ as provas (testemunhal e documental) apresentadas pelo reclamante, não permitem concluir que as atividades desempenhadas junto ao órgão cessionário AGU ultrapassam, em complexidade, as atribuições típicas do cargo de PSA no Nível Operacional, conforme estabelecido no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da INFRAERO ”. Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURADO. ANÁLISE DAS PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. A instância ordinária analisou as provas produzidas nos autos e chegou ao entendimento de que não se evidenciou que as tarefas atribuídas ao autor ultrapassam o nível de exigência das atribuições do cargo PSA no Nível Operacional. Destaque-se que a questão não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus subjetivo da prova, mas sim sobre a própria análise da prova, de maneira que não há como divisar ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Dessarte, para se chegar à conclusão de que a prova documental e a prova testemunhal ratificam o desvio de função ante o exercício da função de supervisor ao que fora enquadrado, seria necessário rever o quadro fático delineado na decisão regional, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001148-02.2023.5.07.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100803-63.2018.5.01.0080

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre diferenças salariais decorrentes de desvio de função e, consequentemente, incorreto enquadramento funcional. 2. No caso , o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, entendeu que o segundo laudo pericial não foi suficiente para infirmar a conclusão do primeiro laudo e comprovar o desvio de função alegado, pois se baseou em declarações extra…

Agravo 0100901-81.2020.5.01.0014

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa acerca do desvio de função. Houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1). Eventual descontentamento com o que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisd…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000980-69.2020.5.02.0705

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESVIO DE FUNÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos do acórdão recorrido, a condenação ao pagamento de diferenças salariais se deu em razão do efetivo exame dos elementos de prova, os quais foram suficientes para embasar o convencimento motivado do julgador.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100480-32.2017.5.01.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, com amparo nos elemento probatórios dos autos, fundamentou que “não há questionamento sobre a existência de desvio funcional, tema negociado coletivamente. A questão cinge-se a verificar se o novo PCCS corrigiu tal desvio.”. A Corte destaco…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-78.2024.5.10.0111

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.