- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000980-69.2020.5.02.0705, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESVIO DE FUNÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos do acórdão recorrido, a condenação ao pagamento de diferenças salariais se deu em razão do efetivo exame dos elementos de prova, os quais foram suficientes para embasar o convencimento motivado do julgador. Assim, é impertinente a indicação de afronta ao art. 818, I, da CLT, porquanto a controvérsia não foi dirimida sob o prisma das regras de distribuição do encargo probatório . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000980-69.2020.5.02.0705. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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