JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000980-69.2020.5.02.0705

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000980-69.2020.5.02.0705, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESVIO DE FUNÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos do acórdão recorrido, a condenação ao pagamento de diferenças salariais se deu em razão do efetivo exame dos elementos de prova, os quais foram suficientes para embasar o convencimento motivado do julgador. Assim, é impertinente a indicação de afronta ao art. 818, I, da CLT, porquanto a controvérsia não foi dirimida sob o prisma das regras de distribuição do encargo probatório . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000980-69.2020.5.02.0705. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101205-63.2018.5.01.0010

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro …

Agravo 0100901-81.2020.5.01.0014

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa acerca do desvio de função. Houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1). Eventual descontentamento com o que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisd…

Agravo 0100803-63.2018.5.01.0080

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre diferenças salariais decorrentes de desvio de função e, consequentemente, incorreto enquadramento funcional. 2. No caso , o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, entendeu que o segundo laudo pericial não foi suficiente para infirmar a conclusão do primeiro laudo e comprovar o desvio de função alegado, pois se baseou em declarações extra…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020719-65.2018.5.04.0121

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Recurso de Revista efetivamente não preenche os requisitos previstos no art. 896, "a" e "c", da CLT e na Súmula 337, I, "a", do TST, o que impede o seguimento do apelo. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da c…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000765-06.2022.5.02.0291

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – ACÚMULO DE FUNÇÃO. No caso em tela, o Tribunal Regional registrou de forma expressa que “ não se desincumbiu a parte reclamante de demonstrar fato constitutivo de direito, a teor dos artigos 818 da CLT e subsidiário (CLT, artigo 769) 373, I, II, do CPC, ao senso de que de fato exerceu a função completamente distinta daquela de que estav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.