JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-54.2023.5.15.0087

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-54.2023.5.15.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Demonstrada possível violação do art. 114, I, da CRFB/88, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. No caso, o Tribunal Regional declarou a incompetência desta Justiça Especializada, fundamentando-se na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.143. A controvérsia consiste em definir se compete à Justiça do Trabalho apreciar pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso nacional dos professores (lei 11.738 de 16 de julho de 2008). Todavia, em sentido oposto ao entendimento adotado pela Corte de origem, a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, a qual reafirma sua atribuição para apreciar controvérsias envolvendo a Administração Pública e empregados contratados sob o regime celetista. Desse modo, a controvérsia não se enquadra na hipótese prevista no Tema 1.143 do STF, cuja tese restringiu-se a fixar a competência para ações de servidores públicos celetistas que pleiteiam parcelas de natureza administrativa. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010491-54.2023.5.15.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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