JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020732-52.2023.5.04.0812

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020732-52.2023.5.04.0812, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TERMO INICIAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA EM OUTRA RECLAMAÇÃO NÃO COMPROVADA (SÚMULA 126 DO TST). Discute-se sobre o marco inicial da prescrição à compensação pelo acometimento de doença ocupacional. O Tribunal Regional entendeu que o referido marco é a data da alta previdenciária. Assim, a Corte de origem considerou o último afastamento do autor, em 25/10/2017, para assentar a prescrição da ação ajuizada em 30/11/2023. A SBDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que, no caso de doença ocupacional, ocorre a ciência inequívoca do dano a partir da consolidação da doença e da estabilização dos seus efeitos na capacidade laborativa, que ocorre com a alta previdenciária ou com a concessão da aposentadoria por invalidez. Precedentes. Com efeito, ainda que se entenda a possibilidade de eventual perícia judicial modificar esse marco temporal, a Corte de origem não se manifestou sobre a existência de controvérsia, em outra ação (20017-81.2021.5.04.0811), em torno da natureza ocupacional da doença acometida pelo reclamante, bem como a respeito da confecção de laudo técnico para esse fim. Desse modo, incerta a ocorrência de perícia na reclamação 20017-81.2021.5.04.0811, o afastamento da prescrição desafia o reexame de fatos e provas dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020732-52.2023.5.04.0812. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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